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A sua mensalidade

Emprestimo a prestações sujeito a legislação relativa ao crédito ao consumo, e mais epspecificamente ao livro 2 da parte legislativa do Código do Consumidor - Montante do crédito : 19.000€ - TAEG (Taxa Anual Efetivo Global) de 10,99%, taxa de juro anual Fixa : 10,99%. Duraçao do crédito: 60 meses. Reembolsavel em 60 mensualidades de 408,12€ - Vamor total devido : 24.487,20€Sujeito a aceitação do vosso pedido com o credor designado pela MID FINANCE e depois de assinar o vosso contract de crédito.

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Condições necessárias para a concessão de um crédito pessoal

Devem ser reunidas algumas condições para poder realizar um pedido de crédito pessoal. 

Antes de solicitar um crédito pessoal, devemos analisar algumas informações pessoais e financeiras que lhe dizem respeito. Isto tem como objetivo verificar a sua identidade com o objetivo de evitar qualquer usurpação de identidade, mas também de verificar a sua capacidade de pagamento para impedir qualquer sobre-endividamento.

Enquanto profissionais do crédito, devemos garantir que cumpre todas as condições necessárias para a concessão de um crédito pessoal.

Condições

Dispor de rendimentos suficientes

Devemos verificar se tem a capacidade de pagar o seu crédito. Deve, então, informar-nos sobre os seus rendimentos (salário, pensão alimentar, rendimentos de arrendamento, deficiência, cheques-refeição,...) e as suas despesas (habitação, crédito em curso, pensão alimentar,...). Com base no montante restante, devemos subtrair as mensalidades do novo crédito. Deve, então, sobrar-lhe um mínimo vital para viver dignamente.

Viver na Bélgica ou no Luxemburgo

A sua residência principal deve ser na Bélgica ou no Luxemburgo. Fora destes 2 países, não podemos propor soluções. A nacionalidade não é tida em consideração.

Ser maior de idade

Deve ter 18 anos no momento da assinatura do contrato.

Não estar inscrito no registo da Centrale des Crédits aux Particuliers como «mau pagador»

O que significa que não deve estar registado, mas existem 2 exceções: 

No caso do seu registo estar regularizado, isto é, a dívida em questão foi paga na íntegra, podemos, em alguns casos, e após análise, propor uma solução de crédito pessoal.

Caso o registo NÃO esteja regularizado, mas se for proprietário, pode ser encontrada uma solução através de um crédito hipotecário.

Caso o registo NÃO esteja regularizado, e não for proprietário, infelizmente, não existe nenhuma solução.

As nossas obrigações

Devemos enviar-lhe: 

  • O contrato de crédito deve ser claro e assinado pelas 2 partes (mutuário - mutuante)
  • Este é composto por: dados sobre o crédito (tipo de crédito, montante emprestado, duração, TAEG, mensalidade, montante total a pagar), o quadro de amortização, o detalhe das informações pessoais, as condições gerais do banco, o SECCI
  • A identidade da entidade de crédito, bem como os seus dados.
  • A morada da autoridade de supervisão junto do SPF Economie
  • Informações precisas sobre a taxa de juros em caso de atraso de pagamento
  • Informações sobre o pagamento antecipado do crédito pessoal

 

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« Para poder tratar o seu pedido, o banco deve consultar os ficheiros da" Centrale des Crédits aux Particuliers" do Banco Nacional da Bélgica, os seus próprios ficheiros e, eventualmente, os ficheiros da Atradius, a seguradora de crédito. »

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