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Um aval é obrigatório

Realizou o seu pedido de crédito seja por telefone, online ou num dos nossos gabinetes.

Um gestor analisou a viabilidade do seu pedido de crédito e comunicou-lhe que este foi recusado porque os seus rendimentos não são suficientes para garantir o pagamento do seu crédito. Para rever o seu pedido de crédito pessoal, deve constar um aval no seu dossier.

O que é um aval bancário?

O aval (ou fiador) é a pessoa que fornece ao banco a garantia de pagamento em caso de não pagamento das mensalidades pela pessoa que solicitou o crédito pessoal.

Desta forma, o banco dirige-se a esta pessoa para reclamar a sua dívida.

O que isto implica?

O aval é um cossignatário, isto é, que assina juntamente com o signatário o pedido de crédito pessoal. Por outras palavras, é uma garantia para o banco de poder reaver os atrasos ou a dívida que não seriam pagos pelo mutuário principal.

Se o mutuário principal pagar as suas mensalidades, o aval não paga nada. Caso contrário, se este não pagar ou deixar de pagar as prestações, o banco dirige-se ao aval para exigir o pagamento do crédito pessoal.

No contexto de uma assinatura conjunta enquanto aval para um crédito pessoal, fala-se, então, de «caução solidária», o banco pode reclamar o pagamento ao aval sem ter de provar que as suas tentativas de pagamento da dívida junto do mutuário principal falharam.

Neste caso, o aval é considerado um comutuário, por outras palavras, a pessoa que contrai empréstimos da mesma forma que o mutuário, mesmo se o dinheiro do crédito não lhe for destinado.

Condições para ser aval

É obrigatório estar presente no momento da assinatura do contrato de crédito; desta forma, o aval será informado precisamente sobre o montante, a duração, a taeg, a mensalidade, o montante total a pagar com juros incluídos, bem como as informações em caso de falha no pagamento e as indemnizações resultantes.

Condições

  • Viver no mesmo domicílio que o mutuário e, se não for o caso, ter um grau de parentesco
  • Possuir um rendimento fixo (ver condições e estatutos para a concessão de um crédito pessoal)
  • Ter no mínimo 18 anos
  • Não estar registado no Banque Nationale
  • Ter a capacidade de pagar mensalidades para além de todas as outras despesas (créditos em curso, pensão alimentar, renda,...)

Pense bem antes de assinar juntamente com o mutuário

Assinar com o mutuário implica a responsabilidade de assumir o pagamento.

Quer ajudar o seu filho, companheiro ou um membro da família, tem plena confiança. Antes de mais, avalie os prós e os contras. 

Coloque-se as perguntas corretas relativamente ao requerente do crédito: o seu emprego é estável? O que aconteceria no caso de um conflito? Seria ainda capaz de pedir um empréstimo, se necessário?

Se, apesar de tudo, desejar ser fiador, informamos que o crédito também será registado em seu nome na Centrale des Crédits aux Particuliers (CCP) do Banque Nationale, medida obrigatória para evitar o sobre-endividamento.

 

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